sexta-feira, 22 de julho de 2016
Postos de combustível não podem abastecer após acionamento da trava de segurança
Os postos de combustível do Rio Grande do Norte estão proibidos de abastecer os veículos após ser acionada a trava automática de segurança. A Lei 10.081/2016 que regulamenta o serviço foi publicado na edição desta quinta-feira (21) pelo Boletim Legislativo Eletrônico da Assembleia Legislativa do RN. O texto da nova lei, em seu artigo 2º determina ainda a proibição do abastecimento com bicos e bombas que não possuam o sistema de desarme automático nos postos revendedores de combustíveis em território norte-riograndense.
Os postos ficam autorizados, segundo o texto da lei, a proceder com o enchimento de tanques veiculares após o desarme automático somente nos casos em que houver o desligamento precoce do bico, que pode ocorrer em função de características de determinados tubos de enchimento do próprio tanque do veículo.
Para a deputada Márcia, autora da lei, a medida oferece mais segurança aos frentista, especialmente quanto à saúde. “É um projeto importante, porque além de prevenir danos ao veículo, evita que o frentista seja exposto ao vapor produzido durante o abastecimento”, justificou a parlamentar.
Segundo especificações técnicas dos manuais automotivos do país, o volume máximo de combustível permitido em um tanque, para que não acarrete danos ao veículo, não é a capacidade máxima, e sim até acionamento da trava de segurança. A indicação representa cerca de 10% a menos da capacidade máxima do tanque
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