Juíza decidiu que pagamento fica suspenso até completar valor do sobrepreço.
Foto aérea do estádio Arena das Dunas em Natal (RN) (Foto: Sergio Moraes/Reuters/Arquivo)
A Justiça determinou a suspensão do pagamento das parcelas mensais do Estado do Rio Grande do Norte a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A. De acordo com a juíza Ana Claudia Secundo Lemos, que assina a decisão, o pagamento das parcelas fica suspenso até que atinja o valor que seria devido de R$ 77.532.187,35. O consórcio fica proibido de utilizar o Fundo Garantidor e também não deverá haver a incidência da multa prevista no contrato por descumprimento de obrigações pactuadas.
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A decisão considerou um estudo técnico elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que aponta possível sobrepreço na obra, no valor de R$ 77 milhões. Ao avaliar a existência de perigo de dano ao Estado, a juíza decidiu pela suspensão do pagamento.
"A manutenção do pagamento de um valor que não se tem a certeza de que é o correto e que pode, inclusive, já ter sido todo pago, gera um prejuízo enorme ao Estado e, por isso mesmo, um dano ao erário”, explica a juíza na decisão.
O Estado do RN havia requerido a suspensão imediata do pagamento das parcelas mensais até o julgamento do processo pelo Pleno do TCE, no entanto a magistrada decidiu que a suspensão do pagamento até o julgamento causaria prejuízo a Arena das Dunas.
G1RN
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