Médico foi condenado por não cumprir cargas horárias definidas em contratos.
Profissional deveria cumprir 40h semanais em 2 municípios e só cumpria 24h.
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou um médico que prestava serviços no Programa Saúde da Família (PSF) no estado por enriquecimento ilícito. O médico foi condenado a ressarcir R$ 111 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 5 mil por descumprir a carga horária prevista em contrato nos dois municípios em que trabalhava. A decisão ainda cabe recurso.
Ainda segundo o MPF, o profissional assinou o primeiro contrato com a prefeitura de São Francisco do Oeste, em agosto de 2012. Entre o início e o término do contrato, o médico recebeu uma quantia mensal de R$ 12 mil. O segundo contrato foi firmado com a cidade de São Miguel em janeiro de 2013, enquanto o médico ainda prestava serviço em São Francisco de Oeste. Por este contrato, o médico recebeu mensalmente, até dezembro de 2013, R$ 10.400.De acordo com a ação do Ministério Público Federal que resultou na condenação, o médico possuía dois contratos com prefeituras de municípios do alto Oeste potiguar. No entanto, nos dois casos, o médico só cumpria uma jornada de trabalho de 24h semanais, enquanto, por contrato, deveria cumprir 40h.
A ação do MPF apontou que “o réu jamais prestou a jornada do programa federal em qualquer das unidades de saúde. Em São Francisco do Oeste somente atendia às quintas e sextas-feiras, das 7h às 17h; e no PSF de São Miguel, comparecia apenas às terças e quartas-feiras, das 7h às 17h, conforme depoimento do próprio réu”.
Ao todo, o MP calculou que o prejuízo total gerado pelo médico é de R$ 111.227,60. Apenas em São Francisco do Oeste o prejuízo foi de R$ 60.384,08, uma vez que das 160 horas mensais previstas no contrato, o médico cumpria somente 96. Já em São Miguel, por prestar também somente 96 horas mensais, o prejuízo acumulado foi de R$ 50.843,52.
Em seu depoimento à Justiça, o médico admitiu que trabalhava apenas 24h por semana, mas alegou que desconhecia a jornada prevista nos contratos. “Acerca da acusação, o réu afirmou que prestava serviços dois dias por semana em cada Município e que essa carga horária tinha sido acordada com a Secretária de Saúde do Município de São Francisco do Oeste e com o Prefeito de São Miguel”, relata a sentença, de autoria da juíza federal Moniky Mayara Dantas.
G1RN
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