No dia 15 o juiz da primeira Vara Cível da comarca de Caicó, André Melo Gomes, apresentou seu parecer sobre o pedido de interrupção dos serviços prestados da empresa de ônibus Jardinense solicitado pelo Ministério Público.
O juiz decidiu suspender as atividades da empresa de ônibus que vinha recebendo várias reclamações do serviço prestado à população, nos últimos anos. Além de constantes quebra de veículos nas rodovias, já ocorreram outros problemas com uso inadequado de pneus, problemas com freios e irregularidade em documentação.
DE acordo com a decisão do magistrado os responsáveis pela empresa Jardinense, terá 15 dias para encerrar as atividades em Caicó, após este período ele vai acionar a Polícia Rodoviária Estadual e Federal para apreender os veículos que descumprirem a decisão e continuarem circulando na região.
O DER deverá contratar provisoriamente uma empresa para fazer o transporte de passageiros que precisam do transporte intermunicipal na cidade de Caicó.A empresa só vai se pronunciar após ser notificada. A decisão cabe recurso. Fabiano Souza/Da redação De Fato.
Fonte: Blog do Cardoso Silva
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