sábado, 16 de março de 2013

Para evitar 'carnificina', juiz manda interditar penitenciária de Caicó, RN


Decisão foi baseada em laudo técnico do Corpo de Bombeiros.
Juiz Luiz Villaça aponta 'situação degradante, de indignidade e de risco'.

Penitenciária Estadual do Seridó foi interditada (Foto: Ilmo Gomes)Penitenciária Estadual do Seridó foi interditada (Foto: Ilmo Gomes)

O juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, da Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caicó, determinou, nesta quinta-feira (14), a interdição da Penitenciária Estadual do Seridó, mais conhecida como 'Pereirão'. O magistrado instaurou procedimento administrativo para a apuração das condições em que se encontra a unidade prisional, com base em um relatório de vistoria técnica elaborado pelo Corpo de Bombeiros.
"Diante do que foi presenciado por este magistrado no local e o que consta nos presentes autos, realmente não existe como evitar a interdição imediata e definitiva da penitenciária estadual do Seridó, posto que é imperiosa a medida até que sejam efetivamente sanadas as irregularidades lá existentes”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Na decisão, o juiz relata que o laudo técnico do Corpo de Bombeiros é conclusivo. "O presídio é uma bomba relógio. Apesar de não ter condições de prever o futuro, é necessário que as autoridades que representam o estado – dentre as quais se insere este magistrado – tomem uma atitude que previna mortes e carnificina", disse.
"As fotografias que constam no documento mencionado são estarrecedoras. O prédio, apesar de ser público, não possui atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros o que, por si só, já concretiza a desmoralização do Estado do Rio Grande do Norte que, sequer, cumpre as próprias normas que formula. Não existe no local observância ao que preceitua o Código de Segurança e Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio Grande do Norte. Ora, isso significa que, em caso de incêndio, mais de 300 pessoas poderão ser carbonizadas. A estrutura física apresenta diversas rachaduras e, não há como saber, pode estar prestes a desabar sobre as pessoas que se encontram presas ou trabalhando no local“, complementa a decisão do magistrado.
Fonte: G1 RN

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